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DECRETO N. 5306 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

 

“EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE CRISE, PARA O COMBATE E PREVENÇÃO A DIFUSÃO DO CORONAVIRUS – COVID-19, JUNTO A CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, as ações internacionais, inclusive com a efetiva declaração de emergência por questões de saúde pública, com natureza de importância internacional, editada em 30 de janeiro de 2020, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO, a declaração da ocorrência de pandemia global, em virtude do reconhecimento pelos órgãos oficiais de Saúde internacional, em razão da ampla disseminação com consequente contaminação da população mundial pelo Coronavírus (SARS-COV-2);

CONSIDERANDO, o teor constante da Portaria n. 188/GM/MS datada de 04/2020 oriunda do Ministério da Saúde, a qual reconhece e declara situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional – ESPIN, em todo território brasileiro, em decorrência da infecção proveniente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, a ação da Secretaria de Estado de Saúde, reconhecendo situação de “NIVEL DE ATIVAÇÃO UM”, do plano de reposta de emergência do Coronavírus junto ao Estado do Rio de Janeiro, diante da confirmação de casos por transmissão local, na circunscrição do território estadual, derivando em declaração de Estado de Calamidade Público, no âmbito Estadual;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de caráter técnicos e operacionais, por parte do Município de Piraí, em especial pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar a disseminação da contaminação do SARS – COV - 2, proveniente da aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados;

CONSIDERANDO, a natureza específica do Município de Piraí, cidade com grande circulação de pessoas de diversas localidades do Brasil, devido a sua grande gama de empresas localizadas dentro do âmbito da circunscrição municipal;

CONSIDERANDO, a decisão proferida pelas equipes técnicas do Município de Piraí, no sentido de deflagrar um Plano de Contingência Municipal em Saúde, em razão do risco iminente de contaminação, a fim de manter o menor nível possível de risco de propagação das patologias já listadas, junto a circunscrição municipal,

CONSIDERANDO, os preceitos Constitucionais inerentes a obrigação do Poder Público Municipal, em zelar pela segurança e a saúde de toda municipalidade;

DECRETA

 

Art. 1º. Através do presente Decreto, fica criado o Grupo de Ação Executiva e Operacional denominado “Gabinete de Crise – Covid-19”, com a responsabilidade de cuidar das ações técnicas e medidas operacionais, ambas devidamente planejadas, com vistas a editar procedimentos de contingência viral, vinculada a pandemia do Coronavirus – COVID-19, junto a circunscrição do Município de Piraí.

Art. 2º. O Gabinete de Crise – Covid-19, será constituído pelos Secretários ou representantes indicados das seguintes Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal:

I – Secretaria Municipal de Governo;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

V – Procuradoria Jurídica do Município de Piraí;

VI – Secretaria Municipal de Administração;

VII – Secretaria Municipal de Transporte;

VIII – Secretaria Municipal de Obras;

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;

X – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º. O Gabinete de Crise – Covid-19, composto por diversos representantes da administração municipal, com característica multidisciplinar, é considerado entidade de essencial interesse público, coordenado pela Secretária Municipal de Saúde, cabendo a obrigação além daquelas já especificadas no presente, prestar informações necessárias ao Prefeito Municipal, para fins de esclarecimentos a toda população e adoção de medidas por parte do Poder Público Municipal.

Art. 4º. Este Decreto poderá sofrer regulamentação própria através de Resoluções, Portarias e Instruções Normativas expedidas pela autoridade competente no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piraí, 15 de janeiro de 2020.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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