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DECRETO Nº 5.300, de 04 de janeiro de 2021.

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                                CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                     

                                                CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.610, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2021 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 8.386.413,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e treze reais).

                             

D E C R E T A:

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 8.386.413,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e treze reais).

                                                         Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais).

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

                    

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2021

697.413,00

Fevereiro

19/02/2021

699.000,00

Março

19/03/2021

699.000,00

Abril

20/04/2021

699.000,00

Maio

20/05/2021

699.000,00

Junho

18/06/2021

699.000,00

Julho

20/07/2021

699.000,00

Agosto

20/08/2021

699.000,00

Setembro

20/09/2021

699.000,00

Outubro

20/10/2021

699.000,00

Novembro

19/11/2021

699.000,00

Dezembro

20/12/2021

699.000,00

TOTAL

8.386.413,00

 

                                               Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de janeiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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