DECRETO Nº 5.278, de 04 de Dezembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.369,36 (Duzentos mil,trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.28.843.0000.0104 |
32912100 |
100100001 |
1.076,36 |
1.05.0.28.846.0000.0111 |
33919700 |
15300000 |
134.500.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903000 |
10010000 |
30.000,00 |
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903000 |
10010000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903000 |
10010000 |
864,00 |
1.19.0.12.365.0012.1338 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.11.0.04.122.0016.2321 |
31909600 |
10010000 |
2.300,00 |
SOMA: |
|
|
200.369,36 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.04.123.0016.1305 |
44905200 |
10010000 |
1.076,36 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.542.0012.2415 |
33903000 |
10010000 |
30.000,00 |
1.14.0.20.126.0016.2339 |
33901400 |
10010000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
10010000 |
864,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
134.500,00 |
1.19.0.12.365.0012.1339 |
44905100 |
11110000 |
1.629,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.22.0.04.122.0016.2321 |
31909200 |
10010000 |
2.300,00 |
SOMA: |
|
|
200.369,36 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Dezembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais