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DECRETO Nº 5.278, de 04 de Dezembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.369,36 (Duzentos mil,trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.28.843.0000.0104

32912100

100100001

1.076,36

1.05.0.28.846.0000.0111

33919700

15300000

134.500.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

10010000

30.000,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

10010000

864,00

1.19.0.12.365.0012.1338

     

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.11.0.04.122.0016.2321

31909600

10010000

2.300,00

SOMA:

 

 

200.369,36

 

 

           

             

            Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em               igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

10010000

1.076,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

10010000

30.000,00

1.14.0.20.126.0016.2339

33901400

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

10010000

864,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

15300000

134.500,00

1.19.0.12.365.0012.1339

44905100

11110000

1.629,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31909200

10010000

2.300,00

SOMA:

 

 

200.369,36

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

               Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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