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DECRETO Nº 5.261, de 12 de Novembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

       CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

 

                                                                                                                                  D E C R ETA:   

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 104.200,00 (Cento e quatro mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

10010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

10010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.15.452.0006.2459

33903900

15300000

53.200,00

SOMA:

 

 

104.200,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:  

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

10010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

10010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

15300000

53.200,00

SOMA:

 

 

104.200,00

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de Novembro de 2020.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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