DECRETO Nº 5259, de 05 de novembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão para alteração da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos – ITBI” estabelecido no Decreto nº4.984, de 19 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais, e:
Considerando o disposto nos § 5º e 6º do artigo 176 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999);
Considerando a deliberação em reunião da Comissão de Atualização da Planta Genérica de Valores em reunião realizada no dia 26/09/2019
D E C R E T A:
Art 1º- Fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do parecer conclusivo da atualização da Planta Genérica de Valores para o dia 05/12/2020;
Art 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2020
Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeito Municipal
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