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DECRETO Nº 5.250, de 22 de Outubro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 701.040,73 (Setecentos e um mil,quarenta reais e setenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901302

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901302

10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122. 0016.2308

31901302

10010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

146.608,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901302

10010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

160.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11120000

8.700,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

140.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11110000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901302

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33900800

10010000

145,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.122.0.04.122.0016.2321

33900800

10010000

145,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0016.2471

44905100

15300000

27.344,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

15300000

172.095,83

SOMA:

   

701.040,73

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em

igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33901400

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

10010000

5.000,00

1.07.0.11.331.0005.2478

33903600

10010000

5.000,00

1.07.0.11.331.0005.2478

33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33904000

10010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

33903900

10010000

80.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

10010000

66.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31919200

10010000

2.681,94

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

10010000

8.318,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

15300000

199.440,73

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

13.700,00

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

11110000

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33903600

10010000

5.000,00

SOMA:

   

701.040,73

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Outubro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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