DECRETO Nº 5.250, de 22 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 701.040,73 (Setecentos e um mil,quarenta reais e setenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31901302
10010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.04.121.0016.2307
31901302
10010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122. 0016.2308
31901302
10010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901100
10010000
146.608,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901302
10010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11110000
160.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
11120000
8.700,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11110000
140.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
11110000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.04.122.0016.2317
31901302
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33900800
10010000
145,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1.122.0.04.122.0016.2321
33900800
10010000
145,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.782.0016.2471
44905100
15300000
27.344,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.543.0006.2430
44905100
15300000
172.095,83
SOMA:
701.040,73
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33901400
10010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.04.121.0016.1307
44905200
10010000
5.000,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33903600
10010000
5.000,00
1.07.0.11.331.0005.2478
33903900
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33904000
10010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2375
33903900
10010000
80.000,00
1.12.0.20.691.0004.2370
33903900
10010000
66.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31919200
10010000
2.681,94
1.16.0.15.122.0016.2318
33909200
10010000
8.318,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.0012.2479
33903200
15300000
199.440,73
1.19.0.12.361.0012.2394
31909200
11110000
13.700,00
1.19.0.12.361.0012.2399
44905200
11110000
300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.04.122.0016.2317
33903600
10010000
5.000,00
SOMA:
701.040,73
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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