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DECRETO Nº 5.235, de 09 de Outubro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                  D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 182.523,69 (Cento e oitenta e dois mil,quinhentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

   12140002

9.412,89

1.10.1.10.122.0010.2506

44905200

   12142100

173.110,80

SOMA:

 

 

182.523,69

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:                                                                  

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12140002

9.412,89

1.10.1.10.122.0010.2506

33903000

12142100

173.110,80

SOMA:

 

 

182.523,69

 

                 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Outubro de 2020.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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