DECRETO Nº 5.186, de 16 de Julho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.542,82 (Cento e oitenta mil,quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.2303 |
31909200 |
10010000 |
1.967,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0016.1377 |
45906100 |
10010000 |
15.575,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|
|
|
1.18.0.26.452.0016.2493 |
33903900 |
19900002 |
23.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
10010000 |
100.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
10010000 |
40.000,00 |
SOMA: |
|
|
180.542,82 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotaçôes:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.2303 |
33909200 |
10010000 |
1.967,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0016.1377 |
45906100 |
19300000 |
15.575,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO |
|
|
|
1.18.0.26.452.0016.2493 |
33903000 |
19900002 |
23.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903900 |
10010000 |
40.000,00 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903000 |
10010000 |
100.000,00 |
SOMA: |
|
|
180.542,82 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Julho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais