DECRETO Nº 5.155, 02 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA DISTRIBUIÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS – COVID – 19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.987/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.947, de 16 de julho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO os Decretos nº 5.088, de 16 de março de 2020 e nº 5.108, de 06 de abril de 2020, que declararam respectivamente situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Município de Piraí, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, determinada através dos decretos municipais que foram editados até a presenta data;
CONSIDERANDO o direito social à alimentação contido no artigo 6º da Constituição Federal, e os termos da Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020 do Ministério da Educação/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população, notadamente no que se refere aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
D E C R E T A:
Art. 1º - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas municipais, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, decorrentes da Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros municipais e federais, destinados à merenda escolar, por meio da entrega de kit de alimentação escolar.
Parágrafo Único - O kit de alimentação escolar será composto com os itens definidos pelas nutricionistas municipais, com a supervisão do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme relação contida nos anexos I e II do presente decreto.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração através da Divisão de Materiais e Patrimônio, adotar as medidas necessárias para aquisição emergencial dos produtos necessários para composição dos kits de alimentação escolar, conforme pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A entrega dos gêneros alimentícios será realizada diretamente nas Unidades Escolares indicadas no Anexo III deste decreto, na quantidade previamente estabelecida, conforme termo de referência.
Art. 4 º - Na entrega do kit de alimentação escolar, deverão ser adotadas as medidas necessárias para que se evite aglomeração de pessoas ou contato pessoal, ressalvados os protocolos de higiene e prevenção do contágio estabelecido pelas autoridades sanitárias competentes, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e demais normas pertinentes.
Art. 5º - Recomenda-se que somente um membro da família do estudante, que não faça parte do grupo de risco, se desloque para receber o kit aluno, na escola em que o mesmo encontra-se matriculado.
Art 6° - A Secretaria Municipal de Educação deverá expedir junto aos kits, orientações às famílias dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens recebidos, de preferência, antes destes adentrarem na moradia, em conformidade com a resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, expedida pelo Ministério da Educação.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 02 de junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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