DECRETO Nº 5.129, de 30 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO PREVISTAS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS – COVID – 19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que todos os estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a sua disseminação, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração em toda a cidade;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a condição sanitária em que se encontra a cidade do Rio de Janeiro e demais Municípios em seu entorno;
CONSIDERANDO o artigo 23 da LDB, que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstos nesta Lei;
CONSIDERANDO o artigo 32, § 4º da LDB que afirma que ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 18 de março de 2020, com orientações aos sistemas e aos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o documento expedido em 17 de março de 2020, atualizado em 19 de março de 2020, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que trata do COVID-19, no âmbito da educação do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam suspensas as aulas no período de 04 a 15 de maio do corrente ano, em decorrência da Pandemia do coronavírus – COVID – 19;
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação realizará a oferta de atividades pedagógicas, de acordo com a regulamentação do Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE a ser homologado pelo MEC.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de abril de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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