DECRETO Nº 5.096, de 23 de março de 2020.
Regulamenta a concessão de diária a servidor e agente público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009, e no Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO que desde a edição do Decreto nº 3.742/2013, os preços dos combustíveis vem sofrendo alterações significativas;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 8º de Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – …..
Parágrafo Único – No caso de utilização de transporte particular a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou agente público municipal, será indenizado de acordo com os quilômetros rodados, sendo considerado para fins de cálculo o parâmetro de 12 quilômetros por litro, sem prejuízo do pagamento do pedágio, da diária de alimentação e hospedagem, quando for o caso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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