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DECRETO Nº 5.096, de 23 de março de 2020.

 

 

Regulamenta a concessão de diária a servidor e agente público municipal,  e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 70 da Lei Municipal  nº 964, de 11 de agosto de 2009, e no Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que desde a edição do Decreto nº 3.742/2013, os preços dos combustíveis vem sofrendo alterações significativas;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 8º de Decreto Municipal nº 3.742, de 24 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – …..

Parágrafo Único – No caso de utilização de transporte particular a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou  agente público municipal, será indenizado de acordo com os quilômetros rodados, sendo considerado para fins de cálculo o parâmetro de 12 quilômetros por litro, sem prejuízo do pagamento do pedágio, da diária de alimentação e hospedagem, quando for o caso.                              

                                     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art.  3º   -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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