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DECRETO Nº 5.091, 18 de março de 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos alvarás de localização e funcionamento expedidos no ano de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Município de Piraí nos Decretos nº 5.084, de 13 de março de 2020 e, nº 5.088, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar  as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população, evitando locais com aglomeração de pessoas;

D E C R E T A

Art. 1º - Os alvarás de localização e funcionamento expedidos para o exercício de 2019 com vencimento em março de 2020, terão suas validades prorrogadas por 60 dias, independente da expedição de novo documento.

Art.  2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º   -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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