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 DECRETO Nº 5.087, de 13 de Março de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.056,27 (Duzentos e dois mil,cinqüenta e seis reais e vinte e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2406

33903000

29909000

21.114,86

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

29909000

27.571,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

29909000

73.370,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

29909000

80.00,00

SOMA:

 

 

202.056,67

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial referente ao recurso da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-sal.

RESUMO

SUPERÁVIT                                                                                                             R$  901.828,84

CRÉDITO ABERTO  PELO DECRETO 5.086/2020                                               R$  374.600,00                               CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO                                                                 R$  202.056,67

SALDO ATUAL                                                                                                       R$  325.172,17

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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