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DECRETO Nº 5.084, 13 de março de 2020.

 

 

DISPÓE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS TEMPORÁRIOS A SEREM ADOTADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID – 19 – NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a condição sanitária em que se encontra a cidade do Rio de Janeiro e demais Municípios em seu entorno;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar  as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população.

D E C R E T A:

 

                     Art. 1º -  Fica antecipado para o período de 16 a 31 de março do corrente ano, o recesso escolar previsto pra o mês de julho, em virtude da Pandemia do coronavírus – COVID – 19.

                     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Art.  3º   -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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