DECRETO Nº 5.084, 13 de março de 2020.
DISPÓE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS TEMPORÁRIOS A SEREM ADOTADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID – 19 – NO ÂMBITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a condição sanitária em que se encontra a cidade do Rio de Janeiro e demais Municípios em seu entorno;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica antecipado para o período de 16 a 31 de março do corrente ano, o recesso escolar previsto pra o mês de julho, em virtude da Pandemia do coronavírus – COVID – 19.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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