DECRETO Nº 5.077, de 21 de Fevereiro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 188.855,82 (Cento e oitenta e oito mil,oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0008.2452 |
33901400 |
23110004 |
7.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2452 |
33903000 |
23110004 |
32.300,00 |
1.13.1.08.244.0008.2452 |
33903300 |
23110004 |
3.300,00 |
1.13.1.08.244.0008.2452 |
33903900 |
23110004 |
10.255,82 |
1.13.1.08.244.0008.2452 |
44905200 |
23110004 |
136.000,00 |
SOMA: |
|
|
188.855,82 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais