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 DECRETO Nº 5.075, de 21 de Fevereiro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.967,49 (Cento e sete mil,novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2488

33903000

23900001

30.000,00

1.13.1.08.244.0008.2488

      33903200

     23900001

21.200,00

1.13.1.08.244.0008.2488

      33903900

     23900001

46.767,49

1.13.1.08.244.0008.2488

      44905200

     23900001

10.000,00

SOMA:

 

 

107.967,49

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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