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 DECRETO Nº 5.069, de 17 de Fevereiro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.060,00 (noventa mil e sessenta reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

20010000

90.060,00

SOMA:

 

 

90.060,00

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de fevereiro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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