DECRETO Nº 5.068, de 14 de Fevereiro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.526,07 (sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33901400 |
22140002 |
3.538,05 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33903000 |
22140002 |
23.211,70 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33903600 |
22140002 |
10.730,00 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33903900 |
22140002 |
32.046,32 |
SOMA: |
|
|
69.526,32 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de fevereiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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