DECRETO Nº 5.067, de 14 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, os dias 24 e 26 de fevereiro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de fevereiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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