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DECRETO Nº 5.063, de 28 de Janeiro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.750,03 (cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

10010000

1.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33900800

11110000

19.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33900800

11110000

1.800,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33900800

11110000

7.100,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33900800

11120000

3.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33900800

11120000

1.200,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33903900

11200000

34.150,03

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33900800

10010000

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.04.122.0016.2308

33900800

10010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33900800

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.18.122.0016.2316

33900800

10010000

7.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33900800

10010000

600,00

SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901300

10010000

43.000,00

SOMA:

 

 

126.750,03

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909200

10010000

13.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31919200

10010000

7.000,00

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

23.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31909200

10010000

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909200

10010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31909200

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.18.122.0016.2316

31909200

10010000

7.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31909200

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

1.200,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

19.500,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33904000

11200000

34.150,03

1.19.0.12.361.0016.2323

31909200

11110000

1.800,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

10010000

1.500,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

3.00,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909200

11110000

7.100,00

SOMA:

 

 

126.750,03

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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