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 DECRETO Nº 5.062, de 23 de janeiro de 2020.

 

MANTÉM O PROJETO TARIFA LEGAL E AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PIRAÍ, APLICADA SOBRE A TARIFA LEGAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que, o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão e o § 2º do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.264, de 27 de dezembro de 2016, dispõe a necessidade de sua revisão, de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, tomando como base as variações dos custos fixos e variáveis;

Considerando que, IPCA/IBGE acumulado em 2019, até novembro, é 3,27% (Três inteiros e vinte e sete décimos por cento);

Considerando que o último reajuste da tarifa ocorrido foi em janeiro de 2018, e que no ano de 2019 o município não concedeu aumento;

Considerando que o atual momento da economia brasileira vem passando por grande recessão com reflexos na vida do cidadão, em especial, dos trabalhadores que dependem do transporte coletivo;

Considerando que a queda das receitas públicas, que impõe medidas que minimizem os reflexos no atendimento dos demais serviços prioritários à população;

 Considerando que, o Programa de Mobilidade no Transporte Coletivo do Município de Piraí, instituído através da Lei nº 984, de 15 de dezembro de 2009, com sua alteração na Lei 1.264, de 27 de dezembro de 2016, implantado pelo Projeto Tarifa Legal, que subsidia parte da tarifa paga pelo usuário, morador do Município de Piraí, e que atualmente conta com 13.447 (Treze mil, quatrocentos quarenta e sete) usuários cadastrados, sendo 5.323 (cinco mil, trezentos e vinte e três) cartões ativos e acima de 570.000 (quinhentos e setenta mil) viagens realizadas no ano de 2019;

Considerando, ainda, que o reajuste da tarifa deve ater-se ao princípio da razoabilidade e da distribuição equânime resultantes das atuais medidas econômicas;

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$3,20 (Três reais e vinte centavos) a tarifa única cobrada ao Projeto Tarifa Legal, que representa um reajuste 3,27% (Três inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre a tarifa praticada atualmente.

  • 1º -O usuário do Projeto Tarifa Legal pagará, no ato do embarque, com recursos próprios, o valor de R$ 2,00 (Dois reais).
  • 2º - A Prefeitura Municipal de Piraí, através de subsídio aos usuários do Projeto Tarifa Legal, arcará com diferença de valores para completar o valor integral da passagem.

Art. 2º - O Projeto Tarifa Legal será utilizado de Segunda-feira a Sábado, limitado as 02 (duas) viagens diárias.

Art. 3º - Fica autorizado o reajuste de 3,27% (três inteiros e vintge e sete décimos por cento) nas tarifas municipais não participantes do Projeto Tarifa Legal.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de 27 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Nº 4.727, de 26 de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de janeiro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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