Decreto nº 5.059, de 06 de janeiro de 2020.
Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 e 287 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2020/2021:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –
42ª Subseção Piraí
- Gustavo de Abreu Santos
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Francisco Loureiro Muniz
Representantes do Poder Executivo
- Paulo Rogério Afonso
- Carlos Augusto Caetano Junior
- Fernando Lopes Rodrigues Torres
Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –
42ª Subseção – Piraí
- Flavio Macharet Barbosa
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior
Representantes do Poder Executivo
- Anderluci de Abreu Victor
- Carlos Alberto Rocha Ferreira
- Gláucia da Silva Ferreira Fontes
Art. 2º – Ficam nomeados para exercerem o cargo de Representante da Fazenda Municipal e Secretária:
Representante da Fazenda Municipal
- Paulo Rogerio Afonso – matrícula 6952
Secretária
- Maria Cristina Mitroff Vidal – matricula 6927
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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