DECRETO Nº 5.029, de 14 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.574, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1090.27.812.0009.2407
33504100
10010000
22.000,00
TOTAL
22.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1020.04.131.0016.2380
33903900
10010000
12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1220.04.363.0005.2391
33903900
10010000
10.000,00
TOTAL
22.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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