DECRETO Nº 4.983, de 15 de agosto de 2019
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com aproximadamente 390,92m² (trezentos e noventa metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizada no Bairro Vila das Palmeiras, a ser desmembrado da área de 94.320,00m², situada no 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrado no livro 2-D, Matrícula nº 777, ficha nº 23, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Raymundo Ozorio Rodrigues, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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