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DECRETO Nº 4.963, de 12 de julho de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.514, de 09 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.361.0012.2394

33903900

10010000

330.000,00

TOTAL

   

330.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.361.0012.2394

33903000

10010000

100.000,00

1190.12.361.0016.2323

33909200

10010000

10.000,00

1190.12.363.0012.2400

33903900

10010000

5.000,00

1190.12.365.0012.2393

33903000

10010000

210.000,00

1190.12.365.0012.2393

33903600

10010000

5.000,00

TOTAL

   

330.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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