DECRETO Nº 4.950 de 05 de julho de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o fluxo dos processos regulares de despesas exclusivamente da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável à descentralização;
CONSIDERANDO que o art. 58 da Lei 4.320 de 17/03/1964, dispõe:
“ART. 58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”
CONSIDERANDO mais o disposto no Art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei 768 de 24/12/2004;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa a ocupante atual do cargo de Secretária Municipal de Educação, para proceder como Autoridade delegada, os despachos e autorizações concernentes aos processos regulares de despesas inclusive os empenhos, exclusivamente da Secretaria Municipal de Educação, assinando-os se for o caso, para o fiel cumprimento da Legislação pertinente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2019.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 05 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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