DECRETO Nº 4.936, de 14 de junho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.490, de 11 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.484,42 (duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
fundo municipal de assistência social
1131.08.244.0008.2452
33901400
23110004
20.000,00
1131.08.244.0008.2452
33903000
23110004
32.000,00
1131.08.244.0008.2452
33903200
23110004
20.484,42
1131.08.244.0008.2452
33903300
23110004
20.000,00
1131.08.244.0008.2452
33903900
23110004
40.000,00
1131.08.244.0008.2452
44905200
23110004
70.000,00
TOTAL
202.484,42
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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