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DECRETO Nº 4.936, de 14 de junho de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.490, de 11 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.484,42 (duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

fundo municipal de assistência social

     

1131.08.244.0008.2452

33901400

23110004

20.000,00

1131.08.244.0008.2452

33903000

23110004

32.000,00

1131.08.244.0008.2452

33903200

23110004

20.484,42

1131.08.244.0008.2452

33903300

23110004

20.000,00

1131.08.244.0008.2452

33903900

23110004

40.000,00

1131.08.244.0008.2452

44905200

23110004

70.000,00

TOTAL

   

202.484,42

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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