DECRETO Nº 4.922, de 02 de maio de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.478, de 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1030.04.061.0016.2505
33909100
20010000
200.000,00
TOTAL
200.000,00
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, conforme dispõe o Art. 43, §1º, I da Lei nº 4320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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