DECRETO Nº 4.917, de 02 de maio de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.467, de 29 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
Fundo Municipal de Assistência Social
1131.08.244.0016.2313
31909400
10010000
3.000,00
TOTAL
3.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
Fundo Municipal de Assistência Social
1131.08.244.0016.2313
31901600
10010000
3.000,00
TOTAL
3.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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