DECRETO Nº 4.892, de 21 de fevereiro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.444, de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 214.222,30 (duzentos e quatorze mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1190.12.365.0012.1338
44905100
21200000
214.222,30
TOTAL
214.222,30
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit do salário educação apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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