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DECRETO Nº 4. 565, de 14 de março de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 157.586,29 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903000

010000

20,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1333

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31909200

010000

66,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

145.993,54

1.16.0.15.452.0006.2428

33909200

010000

4.006,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

2.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

010101

3.000,00

 

TOTAL         

   

 

157.586,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31919200

010000

20,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

66.29

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

019442

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

2.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

3.000,00

TOTAL

   

 

157.586,29

 

            

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as    disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em14  março de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Repuplicação por erro gráfico, no I.O. nº  1632 de 14 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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