DECRETO Nº 4. 565, de 14 de março de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.586,29 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0016.2309 |
33903000 |
010000 |
20,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.126.0015.1333 |
33903900 |
010000 |
2.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.0016.2316 |
31909200 |
010000 |
66,29 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0006.2428 |
33903900 |
010000 |
145.993,54 |
1.16.0.15.452.0006.2428 |
33909200 |
010000 |
4.006,46 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909400 |
010101 |
2.000,00 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
31909400 |
010101 |
3.000,00 |
TOTAL |
157.586,29 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.121.0016.2307 |
33903600 |
010000 |
2.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31919200 |
010000 |
20,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.0016.2316 |
31901100 |
010000 |
66.29 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.1357 |
44905100 |
019442 |
150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901100 |
010101 |
2.000,00 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
31901100 |
010101 |
3.000,00 |
TOTAL |
157.586,29 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em14 março de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Repuplicação por erro gráfico, no I.O. nº 1632 de 14 de março de 2017.
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