Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.317, de 04 de janeiro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.110,12( trezentos e sessenta e um mil, cento e dez reais e vinte e doze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

010000

2.187,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

54.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903900

010000

4.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33901400

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

27.422,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

61.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

61.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

011518

124.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

011518

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0003.2473

33909200

010000

21.000,00

TOTAL

   

361.110,12

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.127.0008.2456

33903900

010000

2.187,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

38.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2475

33903900

010000

2.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905100

010000

3.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

27.422,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

010000

20.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

33903000

010000

4.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

10.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

13.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

10.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

12.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903000

01000

8.000,00

1.11.0.19.126.0015.1332

33903900

010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33903900

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

5.000,00

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

16.500,00

TOTAL

   

361.110.12

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.