DECRETO Nº 4.317, de 04 de janeiro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.110,12( trezentos e sessenta e um mil, cento e dez reais e vinte e doze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0008.2437
33903600
010000
2.187,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903600
010000
54.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
1.06.0.04.124.0016.2306
33903900
010000
4.000,00
1.06.0.04.124.0016.2306
33901400
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
27.422,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903600
010000
61.000,00
1.11.0.19.126.0015.1330
33903900
010000
61.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0015.2358
33903900
011518
124.500,00
1.19.0.12.361.0016.2323
33903900
011518
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.782.0003.2473
33909200
010000
21.000,00
TOTAL
361.110,12
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.127.0008.2456
33903900
010000
2.187,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
010000
16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903900
010000
38.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
1.06.0.04.124.0016.2475
33903900
010000
2.000,00
1.06.0.04.126.0015.2345
44905100
010000
3.000,00
1.06.0.04.126.0015.2345
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
27.422,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.1311
44905200
010000
20.000,00
1.11.0.11.126.0005.2378
33903000
010000
4.000,00
1.11.0.11.126.0005.2378
33903900
010000
10.000,00
1.11.0.19.126.0015.1329
33903900
010000
13.000,00
1.11.0.19.126.0015.1329
44905200
010000
10.000,00
1.11.0.19.126.0015.1330
44905200
010000
12.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
33903000
01000
8.000,00
1.11.0.19.126.0015.1332
33903900
010000
5.000,00
1.11.0.19.126.0015.2350
33903900
010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
5.000,00
1.18.0.26.452.0003.2463
33903900
010000
16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
33903900
011518
50.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
011518
30.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
011518
30.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
011518
16.500,00
TOTAL
361.110.12
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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