DECRETO Nº 3.858, de 09 de agosto de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-107.158,29 (cento e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
420,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.127.8027.2035
33903900
010000
79.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
3.238,29
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
16.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903600
011548
7.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33901300
011548
1.500,00
TOTAL107.158,29
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33903300
010000
420,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
25.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
5.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
010000
5.000,00
1.07.0.15.127.8027.2035
44905100
010000
3.000,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33901400
010000
1.500,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33903900
010000
1.500,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
010000
5.000,00
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
010000
8.238,29
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
15.000,00
1.07.0.15.543.8027.1016
33903900
010000
8.000,00
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
011548
8.500,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
16.000,00
TOTAL
107.158,29
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais