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DECRETO Nº 3.858, de 09 de agosto de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-107.158,29 (cento e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

420,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

79.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

3.238,29

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

16.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903600

011548

7.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33901300

011548

1.500,00


TOTAL

   

107.158,29

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33903300

010000

420,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

25.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

5.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

5.000,00

1.07.0.15.127.8027.2035

44905100

010000

3.000,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33901400

010000

1.500,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33903900

010000

1.500,00

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

5.000,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

8.238,29

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

15.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

33903900

010000

8.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011548

8.500,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

16.000,00

TOTAL

   

107.158,29

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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