DECRETO Nº 3.820, de 13 de junho de 2013.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 301.251,42 (trezentos e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.13.3.16.482.8003.1109
44209300
032424
236.554,31
1.13.3.16.482.8003.1109
44209300
039437
64.697,11
TOTAL
301.251,42
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura do exercício de 2012, oriundos do Convênio: 233.561-4/2008 – Melhorias Habitacionais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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