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DECRETO Nº 3.808, 23 de maio de 2013

 

Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais, e, considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI;

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes sócio culturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO que o Município de Piraí, aderiu ao PRONASCI e que, por força do referido convênio incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI–M;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M de Piraí-RJ, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 2º - O GGI-M de Piraí-RJ será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.

Art. 3º - Compete ao GGI-M de Piraí-RJ.

I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;

II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança e dos Fóruns Locais de Prevenção à Violência;

III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;

IV - Promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município.

Art. 4º - O GGI-M de Piraí-RJ disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador-Geral;

II - Coordenador-Executivo;

 

Parágrafo único: – Caberá ao Prefeito de Piraí-RJ ocupar o cargo de Coordenador-Geral, bem como nomear Coordenador-Executivo.

 

Art. 5º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M de Piraí-RJ será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:

 

·         Prefeito do Município;

. Representante da Procuradoria;

. Representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

. Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

·         Gerente do Gabinete Municipal de Segurança e Prevenção da Violência;

·         Representante da 94ª Delegacia de Polícia Civil de Piraí;

·         Representante da 5ª RISP – Região Integrada de Segurança Pública

·         Representante do 28º Batalhão da Polícia Militar de Barra do Piraí-RJ;

·         Representante da 5ª Companhia da Polícia Militar do 28º BPM de Barra do Piraí-RJ;

·         Representante do 22º Grupamento de Bombeiro Militar de Volta Redonda;

. Representante da Câmara Municipal de Piraí;

·         Representante do Conselho Tutelar de Piraí;

·         Representante do Conselho Comunitário de Segurança de Piraí;

·         Representante da Polícia Rodoviária Federal;

·         Representante da Delegacia de Polícia Federal de Volta Redonda;

·         Representante estadual do PRONASCI/MJ;

·         Representante do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual;

 

 

 

 

 

§ 1º - O GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Art. 6º - As funções dos membros do GGI-M não serão renumeradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviços públicos relevante.

Art. 7º - O GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e financeiro.

Art. 8º - Para cumprir suas finalidades, o GGI-M tem competência para:

I - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada e necessidade;

II - Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior;

III - Convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas.

Art. 9º - O funcionamento do GGI-M será estabelecido no seu regimento Interno, devidamente regulamentado através de Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de maio de 2013.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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