DECRETO Nº 3.807, de 23 de maio de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-80.816,25 (oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
1.491,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
4.733,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.04.126.8010.2193
44905200
010000
6.000,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33504100
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
44905200
010000
5.050,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
2.539,11
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
1.001,83
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
011548
40.000,00
TOTAL
80.816,25
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
1.491,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
4.733,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903600
010000
26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903000
010000
5.050,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
2.539,11
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
1.001,83
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
40.000,00
TOTAL
80.816,25
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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