DECRETO Nº 3.798, de 13 de maio de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.203.723,54 (um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
928,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
97.198,25
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
1.070.728,19
1.30.0.13.392.8007.2053
33901300
010000
900,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903100
010000
12.000,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903200
010000
14.390,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903300
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31919200
010000
1.078,47
TOTAL
1.203.723,54
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33903300
010000
5.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
928,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.813.8007.2146
33901300
010000
900,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
97.198,25
1.10.0.27.813.8007.2146
33903100
010000
12.000,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903200
010000
14.390,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903300
010000
1.500,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
1.045.728,19
1.10.0.27.813.8007.2146
33504100
010000
25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
1.078,47
TOTAL
1.203.723,54
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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