DECRETO Nº 3.785, de 09 de abril de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 415.871,77 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
533,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
1.350,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
1.724,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
7.847,25
1.30.0.13.391.8007.2225
31309300
010000
4.416,35
TOTAL
415.871,77
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
533,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
200.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
1.724,76
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
1.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.128.8026.2050
33903900
010000
7.847,25
1.30.0.13.391.8007.2225
31901300
010000
4.416,35
TOTAL
415.871,77
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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