DECRETO Nº 3.780, de 04 de abril de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-272.712,97 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e doze reais e noventa e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
3.091,88
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
1.003,02
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
17.400,00
1.08.0.17.512.8002.1003
33903900
010000
32.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.604.8024.2127
33903000
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
55.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
218,07
1.19.0.12.361.8021.2052
33901300
010000
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
011548
123.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2054
33504300
010000
21.000,00
TOTAL
272.712,97
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
17.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
3.091,88
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
1.003,02
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
32.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.605.8024.1108
44905200
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
218,07
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
178.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
21.000,00
TOTAL
272.712,97
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais