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DECRETO Nº 3.777, de 25 de março de 2013

 

Altera a instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, nos artigos 14, 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e na Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social.

D E C R E T A:

Art. 1º - O controle e participação social do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Piraí, será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 462, de 17 de junho de 1997, mantida pela Lei Municipal nº 957, de 26 de maio de 2009, observada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 2º - A instância de controle social do Programa Bolsa Família, representada pelo Conselho Municipal de Assistência Social tem caráter permanente e possui as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família.

Art. 3º - A composição da instância de controle social do Programa Bolsa Família, representada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013, consta da Portaria nº 0235, de 10 de abril de 2012, conforme eleição realizada na VII Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive do Decreto nº 2.864, de 18 de agosto de 2008, no que conflitar com o presente ato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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