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DECRETO Nº 3.775, de 25 de março de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.389.110,85 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

7.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31901600

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

508.079,12

1.05.0.04.123.8026.2019

33903600

010000

7.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33919700

010000

322.720,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901600

010000

20.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901600

010000

20.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901600

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

124.811,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901600

010000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

33903000

011548

6.500,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

010101

29.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901301

010101

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901600

010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

36.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903600

010000

7.000,00

TOTAL

   

1.389.110,85

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

140.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31911300

010000

15.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

10.000,00

1.03.0.04.122.8026.2011

31911300

010000

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901301

010000

15.000,00

1.04.0.04.122.8026.2013

31911300

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901301

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

50.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

31901301

010000

25.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

31911300

010000

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901301

010000

25.000,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31911300

010000

165.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31911300

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901301

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901301

010000

10.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31911300

010000

90.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901301

010000

3.000,00

1.16.0.04.124.8026.2190

31911300

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901301

010000

5.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31911300

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

6.500,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

46.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

70.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901600

010000

90.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901300

010000

10.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.126.8010.2205

33903900

010000

5.000,00

1.40.0.04.126.8010.2205

44905200

010000

25.000,00

1.40.0.04.128.8026.2117

33901400

010000

20.000,00

1.40.0.04.128.8026.2117

33903600

010000

5.000,00

1.40.0.04.128.8026.2117

33903900

010000

5.000,00

1.40.0.04.131.8026.1035

44905200

010000

30.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31901100

010000

194.922,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31901301

010000

14.204,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31901600

010000

1.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31909400

010000

110,85

1.40.0.04.131.8026.2114

31911300

010000

25.374,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33901400

010000

10.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903000

010000

5.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903200

010000

5.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903600

010000

18.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903900

010000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31911300

010000

18.000,00

TOTAL

   


1.389.110,85

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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