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DECRETO Nº 3.773, de 25 de março de 2013.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0165/2013, de 25/03/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05591, de 25/03/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-3.213.347,17 (três milhões, duzentos e treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

032409

46.420,48

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031409

45.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

60.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

30.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031406

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031406

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

44.728,20

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

17.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031407

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

30.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

30.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031406

15.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

15.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

20.377,11

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031411

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031411

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

314,59

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

031405

155.423,64

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031405

17.459,69

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031409

1.792,65

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031405

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

254.696,48

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

031405

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

250.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

95.164,70

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031411

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

50.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031411

35.683,25

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

030000

182.765,86

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031406

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

200.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031406

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

218.438,34

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031406

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031412

130.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

132.512,94

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031412

70.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

138.982,99

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031413

49.480,99

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

031407

3.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

031407

22.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

031407

35.508,01

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

63.489,86

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

80.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

40.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

279.098,39

TOTAL

   

3.213.347,17

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro provenientes de recursos oriundos das fontes abaixo relacionadas.

DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

CÓDIGO DA FONTE DE RECURSOS

VALOR

Superávit – Recurso Ordinário

030000

R$ 182.765,86

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FNS

031405

R$ 922.744,51

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FNS

031406

R$ 643.438,34

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde/FNS

031407

R$ 150.997,87

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FNS

031409

R$ 652.416,83

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica/FNS

031410

R$ 138.982,99

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FES

031411

R$ 119.683,25

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade/FES

031412

R$ 352.521,94

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica/FES

031413

R$ 49.480,99

Superávit – Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS/FES

031414

R$ 314,59

TOTAL

 

R$ 3.213.347,17

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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