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DECRETO Nº 3.756, de 25 de fevereiro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-280.412,52 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

1.412,52

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901600

010000

14.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

5.000,00

TOTAL

   

280.412,52

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

14.000,00

SECRETARI A MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

1.412,52

1.19.0.12.361.8021.2172

33903000

010000

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903600

010000

5.000,00

TOTAL

   

280.412,52

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de fevereiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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