DECRETO Nº 3.729, de 08 de janeiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Piraí;
CONSIDERANDO, que cabe a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.104/2012.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência à servidora PAULA LAGES TOLENTINO, matrícula nº 1511, Gerente de Programa Especial de Trabalho, para:
I – expedir os atos de concessão de aposentadorias, pensões, auxílio doença e auxílio-reclusão;
II – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de contribuição dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí, em conjunto com o Chefe de Divisão de Administração de Benefícios;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de janeiro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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