Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.729, de 08 de janeiro de 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Piraí;

CONSIDERANDO, que cabe a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.104/2012.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada competência à servidora PAULA LAGES TOLENTINO, matrícula nº 1511, Gerente de Programa Especial de Trabalho, para:

I – expedir os atos de concessão de aposentadorias, pensões, auxílio doença e auxílio-reclusão;

II – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de contribuição dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí, em conjunto com o Chefe de Divisão de Administração de Benefícios;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de janeiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.